O ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional faz parte do setor de saúde ocupacional e é um processo indispensável para o monitoramento da saúde dos funcionários e regularização da empresa perante aos órgãos fiscalizadores.
Para tornar mais simples o assunto, separamos abaixo as principais informações que você empregador ou empregado precisa saber sobre ASO. Confira!
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento médico que avalia a capacidade laborativa de um trabalhador.
Ou seja, o ASO é um atestado médico que sirva para indicar se o funcionário está apto, ou não, para realizar suas atividades laborais.
Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
Redução do absenteísmo motivado por doenças;
Redução de acidentes potencialmente graves;
Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Além disso, é interessante saber que dentro das empresas, o ASO é fundamental, pois previne possíveis riscos em relação às atividades laborais e os perigos que o trabalhador poderá estar exposto.
Por meio do trabalho feito pelo médico responsável pela PCMSO, as condições para trabalho dos colaboradores, vão poder ser ajustadas e entregar uma análise, na qual, doenças, indisposições vão ser relatadas. O Atestado de Saúde Ocupacional permite à pessoa trabalhar numa função, da mesma forma que indica se a pessoa não tem aptidão para a função, e assim, deixar a empresa ciente.
O ASO Admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Atestando que o empregado está apto para realizar a atividade laboral.
O ASO Periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
Caso 01: Para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
Caso 2: Para os demais trabalhadores:
Realizar o ASO anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
O ASO de Mudança de Função deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
OBS: Anteriormente o exame médico demissional era obrigatoriamente realizado até a data da homologação.
O mais comum é que o ASO seja elaborado e emitido por um médico especialista em Medicina do Trabalho.
Mas pode também, ser emitido por um médico clínico, devidamente registrado no conselho médico, indicados pelo coordenador do PCMSO, desde que familiarizados com os princípios da patologia ocupacional.
É importante ressaltar que o empregador é responsável pela implementação das diretrizes da PCMSO na empresa, priorizando sua eficiência. Por conta disto, o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve estar de acordo com o ASO, apesar do empregador ter uma responsabilidade sobre isso também.
O empregador deve estar ciente que deve agendar a data e horário dos exames necessários e outros procedimentos clínicos ligados ao ASO. Vale ressaltar que a empresa deve arcar com os custos dos exames.
Além disso, é necessário que todos os prontuários médicos dos colaboradores sejam mantidos (arquivados) por no mínimo, 20 anos, de acordo com o Código de Ética Médica. Outro fator importante, é a entrega anual de um relatório sobre a saúde dos trabalhadores para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Caso a empresa não providencie a realização dos ASOs – Atestados Médicos Ocupacionais, estará cometendo infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sujeita à multa
A multa à empresa que não cumpre a NR 7 pode variar de R$ 1.201,36 a R$ 4.132,96 (1.129 ufir a 3.884 ufir). Em caso de reincidência, pode chegar a R$ 6.708,08 (6.304 ufir).
Realizar os ASOs além de tornar sua empresa legal perante as obrigações trabalhistas, promove a saúde da usa equipe, tornando o ambiente de trabalho mais produtivo.